Por Jean Laurindo - Publicado no Jornal de Santa Catarina
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Especialistas ouvidos pelo Santa explicam o que impulsiona as ondas de comentários raivosos como os que atingiram a professora agredida por aluno nesta semana em Indaial.
Uma professora de Indaial é agredida por um aluno de 15 anos na escola. Em poucas horas a sua postagem na rede social que denunciava o caso é tomada por mensagens de ódio. Gente que usou como argumento a posição política dela e publicações em que a educadora sugeria apoiar ovadas a um político como se esse fato reprovável tivesse a mesma dimensão e justificasse a agressão.
Comentários como "apanhou pouco", "colheu o que plantou" e "é culpada por incentivar o desrespeito" ebuliram até que a postagem fosse removida ou colocada em modo privado por aquela que é vítima. O que poderia ser uma oportunidade para discutir as condições de trabalho dos professores virou mais um duelo de polarização política.
Quisera fosse esse um fato isolado. Se rolarmos um pouco mais nossas timelines até semana passada chegamos à escolha da nova Miss Brasil, a piauiense Monalysa Alcântara, negra. "Isso não representa o Brasil", "Ano que vem o pré-requisito é ter o suvaco (sic) peludo" e "cara de empregadinha" foram comentários que surgiram em publicações sobre a vitória da nordestina no país que ainda não tratou o seu racismo. Se o título da reportagem é sobre segurança ou sistema penitenciário, "tem que matar todos" e "deviam encher bem e tacar fogo" são alguns dos comentários que denunciam o grau de radicalismo e desinteresse na discussão.
Bolsonaro, Lula, Trump, Maria do Rosário, Temer, refugiados, estatuto do desarmamento, distritão, homofobia, ECA, religiões, Petrolão, "defensores de bandido", fascistas de direita, fascistas de esquerda – que são todos iguais, como diz a canção do Engenheiros do Hawaii. Se por um lado isso pode representar mais interesse e espaço para a participação, que fortalece a liberdade de expressão, por outro torna a fronteira entre esse direito de se manifestar e os crimes de ódio cada vez mais tênue e invadida.
O Santa ouviu profissionais da psicologia, mídias digitais, sociologia e Direito para tentar explicar por que essas manifestações são cada vez mais comuns e se é possível construir relações melhores nas redes sociais, sem incorrer em ofensas ou crimes e nem comprometer o sagrado direito à manifestação.
Cenário mais tenso e o fator emoção
Não é só na economia doméstica e na política que a crise provoca efeitos. Para o doutor em Ciências Sociais e professor da FURB, Marcos Mattedi, a conjuntura desfavorável de recessão do país, com desemprego, endividamento e a redução do consumo e do bem-estar que isso traz faz com que as pessoas fiquem mais tensionadas e propensas a comportamentos agressivos. Soma-se a isso a resposta emocional que costuma ser dada em comentários que levam posicionamentos ao extremo, nem sempre refletindo o que as pessoas realmente pensam, já que em momentos de maior comoção esses mesmos indivíduos se mostram capazes de atos de solidariedade.
– O ideal é nunca responder no mesmo dia. A postagem que te causa desconforto hoje, amanhã pode causar algo diferente – ilustra Mattedi.
Desejo de julgar e punir
No clássico Vigiar e Punir, livro em que aborda as mudanças nas formas de punições aplicadas pela Justiça ao longo dos anos, o filósofo francês Michel Foucault faz referência ao pan-óptico, modelo de penitenciária que poderia ser vigiada por inteiro o tempo todo. Para Mattedi, as redes sociais viraram uma espécie de pan-óptico virtual, onde as pessoas monitoram tudo e, como justiceiros virtuais, julgam e tentam punir seus semelhantes pelo que é publicado.
Para a psicóloga social e professora da FURB Catarina Gewehr, a ânsia por encontrar culpados vem da experiência social empobrecida que as pessoas têm vivido, que exige fatos extraordinários, ainda que externos, para que a vida ganhe mais significância. O resultado? Portas abertas para destilar a emoção e até o ódio, ainda que eles possam magoar quem está do outro lado da tela.
– Não levanto uma problemática cara a cara com uma pessoa porque vou ter que enfrentar a presença dela e isso vai fazer eu regular o meu comportamento. Quando lanço na internet, não tenho compromisso nenhum com a resposta do atingido – compara.
Alfabetização digital tardia
Há um tripé que explica por que a internet tem sido alvo de tantas manifestações de ódio nos últimos tempos, afirma o professor da FURB e Fameg Moisés Cardoso, doutorando em Comunicação e Linguagem. A primeira razão é a alfabetização digital tardia de parte dos usuários de redes como o Facebook.
– Enquanto o Orkut era uma espécie de caderno de caligrafia para aprendermos a nos comportar no ambiente online, para muita gente o primeiro contato com a internet veio com o smartphone, via mobile. Elas se sentem libertas e não têm noção de que xingar alguém pessoal ou digitalmente tem o mesmo peso e é a mesma coisa – alerta.
O professor Mattedi acrescenta a esse ponto que muitos desses usuários ainda não entenderam que o Facebook não é como uma conversa de bar ou de churrasco em família. Elas ficam registradas e têm implicações.
O segundo alicerce que sustenta esse comportamento é o algoritmo das redes sociais, que favorece a polarização. Ao deixar de seguir pessoas que tenham opiniões diferentes e curtir somente o que aprova, os usuários mergulham no que é chamado de viés de confirmação – consumir e seguir pessoas que têm exatamente a mesma forma. Um terreno fértil para germinar uma possível intolerância às opiniões diferentes, que continuam existindo, e que se soma à sensação de impunidade – esta, aliás, merece um tópico à parte (veja abaixo).
Polarização e os portadores da novidade
A consultora e especialista em Marketing Digital Camila Renaux lembra que essas manifestações na internet são reflexos de um momento político e cultural de polarização que ocorre em todo o mundo, até mesmo fora da internet. Para ela, o radicalismo pode ter sua porta de entrada a partir do momento em que as publicações alcançam milhares de opiniões individuais – e diferentes.
O professor Moisés Cardoso aponta ainda um sentimento que move usuários a vasculharem perfis de pessoas para tentarem encontrar os posts polêmicos que mais possam comprometê- las. Ser o "portador da novidade" segundo ele é um desejo que move muitos usuários porque gera curtidas e visibilidade. De quebra, abre portas para os haters.
Como combater?
Uma coisa é consenso entre os especialistas: na avaliação deles, se as pessoas estivessem frente a frente com as outras não fariam os comentários de ódio que publicam em redes sociais. Empatia, colocar-se no lugar do outro, educação, campanhas de conscientização e convites da imprensa, poder público, universidade e entidades para debates cara a cara em encontros presenciais, levando a cidadania para além da timeline, são apontados por eles como formas de diminuir a frequência com que os ataques e mensagens de ódio têm sido registrados.
– Precisamos ser mais íntegros, mais respeitosos com a diferença. Lembrar que o outro é um ser de dignidade tanto quanto eu. Alguém que pensa assim não vai ofender o outro – defende Catarina.
Impunidade e crimes
A falsa sensação de blindagem que envolve os comentários feitos na internet é o que encoraja as pessoas às mensagens de ódio, confirmam advogados ouvidos pelo Santa. Lembra a coragem que os motoristas sentem para arranjar briga quando estão protegidos pelos carros. No entanto, não passa disso: sensação, impressão. O advogado José Vitor Lopes e Silva, presidente do Instituto Catarinense de Direito Digital, alerta que um crime cometido na internet é equivalente ao meio físico, sem alteração na tipicidade. E no meio eletrônico tudo deixa rastro. Os dados sobre esses casos no Estado ainda são incipientes, mas segundo ele a maior dificuldade hoje é fazer o Judiciário conhecer melhor as ferramentas e funcionar em 12 meses – prazo que o Marco Civil da internet prevê para que os provedores de conexão (como as telefônicas) armazenem dados dos usuários.
Lopes e Silva defende a máxima liberdade da expressão para que não haja o risco de censura, mas alerta que para isso é preciso que as pessoas saibam que podem ser responsabilizadas por limites legais que ultrapassem.
Apesar desse ponto de vista, o limite entre o que é uma opinião e uma injúria ou até mesmo uma apologia a um crime pode ser sutil. Para a psicóloga Natália Jenichen, muitas vezes os discursos de ódio estão associados ao ciclo de violência e, para evitar a repetição disso, a sugestão é parar um segundo antes de postar e pensar qual será a função e o impacto da fala.
O advogado blumenauense Marlon Volpi, especialista em Direito Digital, cita a seguir os crimes mais comuns ligados às mensagens de ódio e propõe uma reflexão para as pessoas antes de postarem ou comentarem algo:
– Se você tem uma manifestação que pode aparecer em um outdoor na rua, em um jornal, você iria à rádio ou à televisão para colocar aquele conteúdo, publique. Se a resposta for não, é melhor não – esclarece.
O que diz a lei
Crimes contra a honra (Código Penal – Lei Nº 2.848/1940, artigos 138, 139 e 140)
- Calúnia (imputar falsamente um crime a alguém): pena de detenção de seis meses a dois anos e multa
- Injúria (ofender a dignidade ou decoro): pena de detenção de um a seis meses ou multa.
- Difamação (imputar a alguém fato ofensivo à reputação): pena de detenção de três meses a um ano e multa.- Ameaça: pena de detenção de um a seis meses ou multa.
- Incitação ao crime: pena de detenção de três meses a seis meses ou multa.
- Apologia de crime ou criminoso: pena de detenção de três a seis meses ou multa.- Falsa identidade (caso de fakes): pena de detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei Nº 7.716/1989)
Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: pena de reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Obs.: Além desses crimes, os autores também podem ser responsabilizadas na esfera civil, com indenizações às vítimas. No caso de atos cometidos por menores, os pais podem ser responsabilizados civilmente. Além disso, alguns comentários podem ser considerados atos de infração aos termos do provedor de aplicação, o que é capaz de resultar na análise e retirada do comentário e até na suspensão ou exclusão da conta do usuário, conforme a política de cada ferramenta.
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