13/08/2017

Sorteios realizados em mídias digitais devem ter autorização da Caixa Econômica Federal

Por Bianca Klemz
Publicado em Contábeis do Contabilidade na TV

Quais as regras da Caixa Econômica para sorteio nas redes sociais
Instituição financeira é responsável pela fiscalização de campanhas de promoção comercial. “Participe da promoção e concorra a um rodízio de pizza. Basta curtir a foto oficial, compartilhar em modo público e marcar três amigos nos comentários.”

Quem nunca participou de um sorteio no Facebook que atire a primeira pedra. Não? Então é muito provável que já tenha sido marcado por algum amigo para concorrer àquele brinde que ele tanto queria.



Mas realizar estas promoções não é tão simples assim. As empresas que lançam estes concursos nas redes sociais devem estar em dia com a legislação, dar aquele “pulinho” na Caixa e emitir uma guia de autorização. O valor? Depende do prêmio que a empresa quer sortear. E é válido salientar que esta regra é para qualquer tipo de sorteio, independente do brinde.

Para se ter uma ideia, prêmios oferecidos no valor de até R$ 1.000,00 a taxa de fiscalização é de R$ 27,00. Agora, se o valor do prêmio for de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 a taxa é maior: R$ 133,00.

Porém, estes valores são só os iniciais. Quanto maior o valor do produto a ser sorteado, maior será a taxa. Será que este procedimento não poderia ser on-line e menos burocrático? Pensando desta forma teríamos muitos sorteios formalizados rapidamente, além de aumentar o volume de arrecadação. Está na hora dos órgãos públicos e instituições usarem a tecnologia a favor da arrecadação e cumprimento da legislação com facilidade. Isso deveria servir inclusive para os processos de aposentadoria, diminuindo o número de pessoas envolvidas, a quantidade de prédios alugados, o número de filas; afinal tudo pode ser automatizado, pode ser on-line. O que será que está faltando?

Fernanda Mazzafera, advogada do Peck Advogados, escritório especializado em direito digital, adianta que antes de qualquer coisa, "deve-se checar se a empresa possui as Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativa de Tributos Federais em conjunto com Previdenciários, Estaduais e Municipais Mobiliários, pois é necessária a apresentação destas Certidões (além de outros documentos) quando do pedido de autorização, para a realização da promoção”, afirma. Após a checagem destes documentos, será necessário definir a mecânica da promoção, considerando a forma de participação e a forma de apuração dos contemplados, para a elaboração do Regulamento.

Quando a empresa se arrisca e não está em dia com esta guia de autorização, a penalidade pode ser de até 100% do valor dos prêmios distribuídos e a empresa poderá ficar proibida de solicitar autorização
para a realização de promoções pelo período de até 2 anos. “Recomenda-se que a empresa obtenha a autorização, evitando-se assim, o risco de uma autuação com aplicação de multa pecuniária, além do prejuízo para a imagem da empresa”, conclui.

Estratégia de marketing e de baixo custo

Moisés "Béio" Cardoso, Doutorando de Comunicação e Linguagens, Especialista em Mídias Digitais, afirma que “estes sorteios se apresentam como uma alternativa de baixo investimento para promover a viralização de uma mensagem”. Quando uma publicação é patrocinada, o alcance dela depende do valor investido e muitas vezes não supre a necessidade ou expectativa do administrador da página.

Em uma publicação sem investimento, por exemplo, menos de 3% dos seguidores das FanPages são alcançados. O especialista ainda explica que “essa diminuição do alcance é usada como estratégia pela rede social para que as empresas aumentem o investimento dentro da plataforma”.

Porém, os sorteios de produtos como estratégia de marketing com um custo mais baixo se torna uma opção barata para expandir a marca: “quando o usuário recorre aos sorteios, deixando claro os critérios da promoção, e o prêmio sorteado for de interesse dos usuários marcados, ele tende a repetir o mesmo comportamento, dando sequência a viralidade da publicação”, conclui.

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