Por Bianca Klemz
Publicado em Contábeis do Contabilidade na TV
Instituição financeira é responsável pela fiscalização de campanhas de promoção comercial. “Participe da promoção e concorra a um rodízio de pizza. Basta curtir a foto oficial, compartilhar em modo público e marcar três amigos nos comentários.”
Quem nunca participou de um sorteio no Facebook que atire a primeira pedra. Não? Então é muito provável que já tenha sido marcado por algum amigo para concorrer àquele brinde que ele tanto queria.
Mas realizar estas promoções não é tão simples assim. As empresas que lançam estes concursos nas redes sociais devem estar em dia com a legislação, dar aquele “pulinho” na Caixa e emitir uma guia de autorização. O valor? Depende do prêmio que a empresa quer sortear. E é válido salientar que esta regra é para qualquer tipo de sorteio, independente do brinde.
Para se ter uma ideia, prêmios oferecidos no valor de até R$ 1.000,00 a taxa de fiscalização é de R$ 27,00. Agora, se o valor do prêmio for de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 a taxa é maior: R$ 133,00.
Porém, estes valores são só os iniciais. Quanto maior o valor do produto a ser sorteado, maior será a taxa. Será que este procedimento não poderia ser on-line e menos burocrático? Pensando desta forma teríamos muitos sorteios formalizados rapidamente, além de aumentar o volume de arrecadação. Está na hora dos órgãos públicos e instituições usarem a tecnologia a favor da arrecadação e cumprimento da legislação com facilidade. Isso deveria servir inclusive para os processos de aposentadoria, diminuindo o número de pessoas envolvidas, a quantidade de prédios alugados, o número de filas; afinal tudo pode ser automatizado, pode ser on-line. O que será que está faltando?
Fernanda Mazzafera, advogada do Peck Advogados, escritório especializado em direito digital, adianta que antes de qualquer coisa, "deve-se checar se a empresa possui as Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Negativa de Tributos Federais em conjunto com Previdenciários, Estaduais e Municipais Mobiliários, pois é necessária a apresentação destas Certidões (além de outros documentos) quando do pedido de autorização, para a realização da promoção”, afirma. Após a checagem destes documentos, será necessário definir a mecânica da promoção, considerando a forma de participação e a forma de apuração dos contemplados, para a elaboração do Regulamento.
Quando a empresa se arrisca e não está em dia com esta guia de autorização, a penalidade pode ser de até 100% do valor dos prêmios distribuídos e a empresa poderá ficar proibida de solicitar autorização
para a realização de promoções pelo período de até 2 anos. “Recomenda-se que a empresa obtenha a autorização, evitando-se assim, o risco de uma autuação com aplicação de multa pecuniária, além do prejuízo para a imagem da empresa”, conclui.
Estratégia de marketing e de baixo custo
Moisés "Béio" Cardoso, Doutorando de Comunicação e Linguagens, Especialista em Mídias Digitais, afirma que “estes sorteios se apresentam como uma alternativa de baixo investimento para promover a viralização de uma mensagem”. Quando uma publicação é patrocinada, o alcance dela depende do valor investido e muitas vezes não supre a necessidade ou expectativa do administrador da página.
Em uma publicação sem investimento, por exemplo, menos de 3% dos seguidores das FanPages são alcançados. O especialista ainda explica que “essa diminuição do alcance é usada como estratégia pela rede social para que as empresas aumentem o investimento dentro da plataforma”.
Porém, os sorteios de produtos como estratégia de marketing com um custo mais baixo se torna uma opção barata para expandir a marca: “quando o usuário recorre aos sorteios, deixando claro os critérios da promoção, e o prêmio sorteado for de interesse dos usuários marcados, ele tende a repetir o mesmo comportamento, dando sequência a viralidade da publicação”, conclui.
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